AGENCIAMENTOS ENUNCIATIVOS: O DIREITO DE DIZER EM PROCESSOS JURÍDICOS DO SÉCULO XIX

Autores

  • Cecilia Ribeiro de Souza Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR)
  • Jorge Viana Santos Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

DOI:

https://doi.org/10.21165/gel.v14i2.1825

Palavras-chave:

Agenciamento enunciativo. Escravidão. Processos Jurídicos. Semântica do Acontecimento.

Resumo

Resumo: Neste artigo, objetiva-se descrever semanticamente como se caracteriza o direito de dizer de escravos e de libertos, no espaço político-jurídico do Brasil imperial, em comparação com o direito de enunciação de pessoas livres. Para tanto, embasando-se nos pressupostos da Semântica do Acontecimento e tomando, como corpus, enunciados extraídos de cinco processos jurídicos do século XIX, analisamos dois modos de agenciamentos enunciativos daqueles que procuraram a Justiça/Estado para reclamar direitos. Como procedimento metodológico, faz-se a descrição: a) da cena enunciativa de cada excerto; b) do funcionamento de elementos linguísticos, que, nos enunciados, determinam os termos indicadores dos lugares de enunciação ou reescrituram as figuras enunciativas, articulam-se a elas ou as designam, como nomes próprios e pronomes. Defendemos que o direito de dizer de escravos e de libertos, no espaço político-jurídico, era adquirido, como demonstram os funcionamentos enunciativos do corpus, sob as mesmas condições do direito de dizer do falante livre que não sabia escrever. Como resultado, verifica-se que, nos textos que integram os processos jurídicos em análise, as enunciações de escravos e de libertos constituem memoráveis, que o Locutor do presente do acontecimento reescritura por paráfrase para fundamentar a argumentação a favor da causa da liberdade ou de direitos civis.

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Biografia do Autor

Cecilia Ribeiro de Souza, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR)

Mestre em Linguística (UESB). Docente da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR).

 

Jorge Viana Santos, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

Doutor em Linguística (UNICAMP). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGLIN/UESB) e professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Memória, Linguagem e Sociedade (PPGMLS/UESB).

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Publicado

03-09-2017

Como Citar

Souza, C. R. de, & Santos, J. V. (2017). AGENCIAMENTOS ENUNCIATIVOS: O DIREITO DE DIZER EM PROCESSOS JURÍDICOS DO SÉCULO XIX. Revista Do GEL, 14(2), 53–75. https://doi.org/10.21165/gel.v14i2.1825

Edição

Seção

Artigos