Insubordinação: uma proposta funcionalista para o estudo de (des)articulação de cláusulas
DOI:
https://doi.org/10.21165/gel.v18i3.3145Parole chiave:
Insubordinação. Articulação de cláusulas. Funcionalismo.Abstract
A possibilidade de cláusulas “subordinadas” se materializarem de forma independente recebe tratamento diferenciado em diversas línguas. Em Português, essa materialização envolve dois fenômenos distintos – o desgarramento e a insubordinação. O termo “insubordinação”, cunhado por Evans (2007), refere-se ao fenômeno pelo qual cláusulas estruturalmente idênticas às subordinadas são usadas de forma independente, sem a presença de uma principal. A proposta do linguista despertou o interesse de diversos estudiosos que, desde então, têm oferecido diferentes contribuições sobre o tema, como Mithun (2008), Cristofaro (2016), Heine, Kuteva e Kaltenbök (2016) e D’Hertefelt (2018), para citar alguns. No Brasil, Hirata-Vale, Oliveira e Silva (2017), Hirata-Vale (2020) e Rodrigues (2021) também têm se dedicado a analisar o fenômeno. Baseadas no funcionalismo, as pesquisas acerca de cláusulas insubordinadas utilizam como corpus dados reais de fala ou escrita, que podem ser investigados tanto sincronicamente quanto diacronicamente. Além de mostrarmos um panorama a respeito dos estudos sobre insubordinação, assumimos aqui, com base em Cristofaro (2016), que o desengajamento clausal é um subtipo de insubordinação, que sabemos envolver padrões distintos. Como exemplos de insubordinação em português brasileiro, utilizamos dados de pesquisas que temos realizado sobre o tema e que ainda estão em andamento.
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